Conselho Administrativo e Econômico Paroquial – CAEP

À luz do Direito Canônico, o Conselho Administrativo e Econômico Paroquial é órgão de existência obrigatória que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo Diocesano; nele os fiéis, escolhidos de acordo com essas normas, ajudam o Pároco na administração dos bens da Paróquia.

Para melhor desenvolver e dinamizar a questão econômica, o Conselho Administrativo e Econômico Paroquial possui as seguintes funções: assessorar o Pároco na administração financeira da Paróquia e representá-lo quanto a estes assuntos, na sua ausência; orientar e acompanhar a contabilidade da comunidade; zelar pela regularização jurídica de todo o patrimônio da Paróquia; manter atualizado o registro dos bens da Paróquia; e manter permanentemente atualizadas as contas bancárias.

Conselho Pastoral Paroquial

Conforme o Direito Canônico (Cânon 536), o Conselho Pastoral Paroquial é o órgão máximo da Paróquia, constituído por representantes das Pastorais e dos movimentos da Paróquia, presidido pelo Pároco, no qual os fiéis ajudam a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.
Por sua importância nas deliberações pastorais, o Conselho Pastoral Paroquial deve ser o sinal representativo da comunhão e da unidade do Povo de Deus na Paróquia.