Quem pode receber a Confirmação? Todo batizado pode receber este Sacramento (Cân. 889, §1) uma vez. Para recebê-la licitamente é necessário estar devidamente preparado, disposto e em condições de renovar as promessas do Batismo (Cân. 889, §2). Como regra geral, a idade mínima é de 14 anos. O candidato à Confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça (confessar antes), ter a intenção de receber o Sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (CIC §1319).
Padrinho/Madrinha: não podem ser os pais do crismando (Cân. 893 e 874). Precisa ser católico, confirmado, ter recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e estar disposto a orientar sua vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir (Cân. 874, §1). Precisa ter dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja determinada pelo Bispo diocesano (Cân. 874, §1). É desaconselhável escolher como padrinho o esposo(a), namorado(a) ou noivo(a). Alguém de outra religião pode ser admitido como testemunha da confirmação, ao lado de um padrinho católico.
Preparação: Após a primeira Eucaristia, o adolescente deve participar de encontros de perseverança e atividades paroquiais próprias para sua idade, dando continuidade ao processo de formação na Fé. Os padrinhos e pais devem acompanhar a formação do crismando, e participar dos encontros e palestras promovidas pela Igreja, sobre temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos. É recomendada a leitura dos bons livros católicos que levem à melhor compreensão possível a respeito do grande passo que será dado.
A preparação deve ter a duração de ao menos um ano, com encontros de evangelização e formação na fé, bem como a participação nas celebrações da comunidade.
Fonte: O fiel católico